Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 482, DE 4 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018, a ser realizada na Federação Russa, e considerando o que consta da Portaria GDG nº 86 , de 01 de junho de 2018, do Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo será:
I - no dia 22 de junho, das 13:30 às 19:00 horas;
II - no dia 27 de junho, das 7:30 às 13:00 horas.
Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e os horários estabelecidos no artigo 1º deverá ser compensada nos termos do art. 17 da Portaria nº 915/2017 , sob supervisão da chefia imediata.
Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas citadas no art. 1º.
Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará os arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Art. 3º Os prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 22 ou 27 de junho de 2018 ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente, a teor do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil . (Redação dada pela Portaria nº 520/2018)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 110, de 6.6.2018, p. 65.