Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 448, DE 23 DE MAIO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,
RESOLVE:
prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713 , de 27.9.2017.
MINISTRO LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 25.5.2018, p. 2.