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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 448, DE 23 DE MAIO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,

RESOLVE:

prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713 , de 27.9.2017.

MINISTRO LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 25.5.2018, p. 2.

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