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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 447, DE 23 DE MAIO DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Conselho de Política Institucional, vinculado à Presidência do Tribunal, com a seguinte composição:

I - Ministro Admar Gonzaga;

II - Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Secretário-Geral da Presidência;

III - Ana Lúcia de Andrade Aguiar, Juíza Auxiliar do Gabinete da Presidência;

IV - Izaías Farias de Abreu, Assessor-Chefe da Assessoria de Articulação Parlamentar.

Parágrafo único. O Conselho será presidido pelo Ministro Admar Gonzaga, sendo substituído pelo Secretário-Geral da Presidência.

Art. 2º O Conselho de Política Institucional funcionará junto ao Gabinete do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá, entre outras, as seguintes atribuições:

I - auxiliar na interlocução institucional do Tribunal Superior Eleitoral junto ao Congresso Nacional em matérias político-eleitorais;

II - apresentar ao Congresso Nacional proposições legislativas de temas afetos à Justiça Eleitoral;

III - representar o Tribunal, por delegação da Presidência, em fóruns, congressos, seminários e outros eventos, notadamente no Parlamento, cuja temática guarde pertinência com os fins institucionais da Justiça Eleitoral;

IV - opinar, sem caráter vinculante, sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Presidência do Tribunal;

V - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 24.5.2018, p. 2-3.