Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 428, DE 18 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação para a aquisição de solução analítica corporativa para tratamento e descoberta de dados.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - André Luís Vidigal Soares de Andrade (Integrante técnico / STI);
II - Cedric Pin (Integrante requisitante / ASEPA);
III - Josian Abreu de Carvalho (Integrante requisitante / AGE);
IV - Marcelo Prates Grangeiro (Integrante requisitante / SOF);
V - Nara Fontoura Portuguez (Integrante administrativo / SAD); e
VI - Rejane Silveira de Araújo (Integrante requisitante / AGEL);
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto do artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 99, de 21.5.2018, p. 48-49.