Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 410, DE 14 DE MAIO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.280/2010 , alterada pela Res.-TSE nº 23.394/2013 , e tendo em vista o contido no Procedimento SEI nº 2018.00.000005048-6,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 796 de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
" Art. 1º (...)
(...)
VII - 24 de junho"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 97, de 17.5.2018, p. 2.