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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 403, DE 9 DE MAIO DE 2018.

Institui grupo de trabalho incumbido de elaborar estudos e oferecer propostas de atualização da Resolução-TSE nº 23.478/2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar estudos e oferecer propostas de atualização da Resolução-TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral, composto pelos seguintes membros:

I - Paulo Henrique dos Santos Lucon (Coordenador);

II - Alexandre Reis Siqueira Freire (Coordenador substituto);

III - Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Secretário-Geral da Presidência do TSE;

IV - Gabriela Rollemberg de Alencar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade);

V - Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral;

VI - Julianna Sant'ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência do TSE;

VII - Luiz Fernando Casagrande Pereira, membro do Ibrade;

VIII - Luis Gustavo Motta Severo da Silva, membro do Ibrade;

IX - Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, membro do Ibrade;

X - Rafael Nagime Barros Aguiar, membro do Ibrade;

XI - Renata Dallposso de Azevedo, Assessora-Chefe do Gabinete da Ministra Rosa Weber, Vice-Presidente do TSE;

XII - Richard Paulro Pae Kim, Juiz Auxiliar do Gabinete do Ministro Tarcisio Viera de Carvalho Neto;

XIII - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Ministro efetivo do TSE; e

XIV - Telson Luis Cavalcante Ferreira, Desembargador Presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje).

Parágrafo único. A atuação dos representantes do grupo de trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º O grupo de trabalho reportar-se-á ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 11.5.2018, p. 4.