Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 403, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Institui grupo de trabalho incumbido de elaborar estudos e oferecer propostas de atualização da Resolução-TSE nº 23.478/2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105/2015 - Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborar estudos e oferecer propostas de atualização da Resolução-TSE nº 23.478, de 10 de maio de 2016, que estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo Código de Processo Civil -, no âmbito da Justiça Eleitoral, composto pelos seguintes membros:
I - Paulo Henrique dos Santos Lucon (Coordenador);
II - Alexandre Reis Siqueira Freire (Coordenador substituto);
III - Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Secretário-Geral da Presidência do TSE;
IV - Gabriela Rollemberg de Alencar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade);
V - Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
VI - Julianna Sant'ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência do TSE;
VII - Luiz Fernando Casagrande Pereira, membro do Ibrade;
VIII - Luis Gustavo Motta Severo da Silva, membro do Ibrade;
IX - Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, membro do Ibrade;
X - Rafael Nagime Barros Aguiar, membro do Ibrade;
XI - Renata Dallposso de Azevedo, Assessora-Chefe do Gabinete da Ministra Rosa Weber, Vice-Presidente do TSE;
XII - Richard Paulro Pae Kim, Juiz Auxiliar do Gabinete do Ministro Tarcisio Viera de Carvalho Neto;
XIII - Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Ministro efetivo do TSE; e
XIV - Telson Luis Cavalcante Ferreira, Desembargador Presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje).
Parágrafo único. A atuação dos representantes do grupo de trabalho é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º O grupo de trabalho reportar-se-á ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 11.5.2018, p. 4.