Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 394, DE 8 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e considerando o contido no Procedimento Administrativo-TSE nº 39.505/2008 e no Procedimento Administrativo-SEI nº 2016.00.000010346-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais composta pelos servidores: Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva, matrícula nº 30900491, Denilson Nunes Mourão, matrícula nº 30900150, e Daniela Andrade Santiago, matrícula nº 30901592, como membros efetivos, e Maria Élis Franco Soares, matrícula nº 309R0204, Carlos Eduardo Machado Oliveira, matrícula nº 30901480, e Isabella Moreira Merechia, matrícula nº 30901459, como suplentes.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias-TSE nº 712 , de 4 de julho de 2016, e nº 834 , de 5 de agosto de 2016.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 9.5.2018, p. 27.