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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 392, DE 7 DE MAIO DE 2018.

Institui o Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, previsto no art. 7º da Resolução-TSE nº 23.482/2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 7º da Resolução-TSE nº 23.482, de 21 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), com a seguinte composição:

I - Carlos Eduardo Frazão do Amaral (Coordenador);

II - Marilda de Paula Silveira (Coordenadora substituta);

III - André Lemos Jorge;

IV - Carlos Enrique Arrais Caputo Bastos.

V - Daniel Castro Gomes da Costa;

VI - Gustavo Bonini Guedes;

VII - Henrique Neves da Silva;

VIII - Luciana Christina Guimarães Lóssio;

IX - Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer; e

X - Sérgio Antônio Ferreira Victor.

Parágrafo único. A atuação de conselheiro do Conselho Consultivo é honorífica e não remunerada, podendo o TSE arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo da EJE/TSE:

I - apresentar ao Diretor da EJE, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;

II - opinar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Diretor da EJE;

III - reunir-se sempre que convocado pelo Diretor da EJE.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 93, de 11.5.2018, p. 3.