Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 389, DE 7 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho com o objetivo de realizar levantamento de dados e acompanhamento das atividades relativas ao Sistema Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD - Reinf), com cronograma de implantação para maio de 2019.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:
I – realizar estudos relativos às leis, às instruções da Receita Federal do Brasil e demais normas pertinentes que impactem as atividades referentes ao EFD-Reinf;
II – validar regras, elaborar requisitos e implementá-los no EFD-Reinf;
Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas no art. 7º da Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016:
I – elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;
II – produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
III – preparar o relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.
Art. 4º São atribuições do coordenador:
I – entregar o cronograma de atividades, bem como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
II – acompanhar as atividades programadas;
III – adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV – solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão, ou convidados, de acordo com o cronograma estabelecido;
V – alocar eventuais prestadores de serviços e recursos para realização de atividades determinadas no apoio ao desenvolvimento das ações da comissão.
VI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VII – primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;
IX – entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
X – atribuir tarefas aos componentes da comissão;
XI – entregar o relatório final, constando os resultados alcançados e, se necessário, sugestões para futuras discussões.
Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662, de 23 de junho de 2016.
Art. 6º Todos os documentos, os comunicados, as solicitações, as propostas e as consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico, no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 7º A vigência do grupo de trabalho será até 30 de abril de 2019, podendo ser prorrogada mediante justificativa.
Art. 8º O grupo de trabalho será composto pelos integrantes a seguir nomeados:
I – Mônica Romeiro Costa Brígido – SAD/TSE (Coordenadora);
II – Irinaldo Portuguez da Cunha – SAD/TSE;
III – Williams Ricardo Almeida de Oliveira – SAD/TSE;
IV – Alexssander Saraiva Martins – STI/TSE;
V – Lylian Nascimento Ramos – TRE-ES.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 9.5.2018, p. 26-27.