Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 387, DE 4 DE MAIO DE 2018.
Institui grupo de trabalho com o objetivo de elaborar documentação sobre assuntos pertinentes ao Cadastro de Eleitores, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de elaborar documentação sobre assuntos pertinentes ao Cadastro de Eleitores.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho – Documentação do Cadastro de Eleitores:
I – elaborar estratégia de desenvolvimento e divulgação do material que será produzido pelo grupo de trabalho;
II – definir cronograma para a execução das atividades inerentes à elaboração da documentação e à condução dos trabalhos;
III – definir assuntos a serem tratados como escopo do material;
IV – documentar assuntos definidos como escopo do material;
V – produzir material para divulgação e publicação;
V – dar publicidade ao material produzido pelo grupo de trabalho.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho – Documentação do Cadastro de Eleitores:
I – entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II – acompanhar as atividades programadas;
III – adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV – acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V – alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI – solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho;
VII – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII – primar pela documentação que registre as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX – comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;
X – reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI – entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII – atribuir tarefas aos componentes do grupo de trabalho;
XIII – entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
XIV – encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º O prazo de vigência do grupo de trabalho será junho de 2019.
Art. 5º O Grupo de Trabalho – Documentação do Cadastro de Eleitores será composto por servidores do TSE e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:
I – Luciano Soares Bohnert – TSE – Coordenador;
II – Márcia Magliano Pontes – TSE;
III – Marta Juvina de Medeiros – TSE;
IV – Ângela Figueiredo de Freitas – TSE;
V – Valéria Moraes Carneiro – TSE;
VI – Gláucio Felipe – TRE/RJ;
VII – Arlydia Gomes Astori – TRE/ES;
VIII – Desirée Hernandez Mausbach Ricco – TRE/PR;
IX – Claudio Orselli – TRE/PB.
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos – SEI, utilizado no TSE.
Art. 7º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 8.5.2018, p. 27-28.