Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 387, DE 4 DE MAIO DE 2018.

Institui grupo de trabalho com o objetivo de elaborar documentação sobre assuntos pertinentes ao Cadastro de Eleitores, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de elaborar documentação sobre assuntos pertinentes ao Cadastro de Eleitores.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Documentação do Cadastro de Eleitores:

I elaborar estratégia de desenvolvimento e divulgação do material que será produzido pelo grupo de trabalho;

II definir cronograma para a execução das atividades inerentes à elaboração da documentação e à condução dos trabalhos;

III definir assuntos a serem tratados como escopo do material;

IV – documentar assuntos definidos como escopo do material;

V produzir material para divulgação e publicação;

V dar publicidade ao material produzido pelo grupo de trabalho.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Documentação do Cadastro de Eleitores:

I entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II acompanhar as atividades programadas;

III adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho;

VII dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII primar pela documentação que registre as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

X reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII atribuir tarefas aos componentes do grupo de trabalho;

XIII entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;

XIV encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º O prazo de vigência do grupo de trabalho será junho de 2019.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Documentação do Cadastro de Eleitores será composto por servidores do TSE e tribunais regionais eleitorais, a seguir nomeados:

I Luciano Soares Bohnert TSE Coordenador;

II Márcia Magliano Pontes TSE;

III Marta Juvina de Medeiros TSE;

IV Ângela Figueiredo de Freitas TSE;

V Valéria Moraes Carneiro TSE;

VI Gláucio Felipe TRE/RJ;

VII Arlydia Gomes Astori TRE/ES;

VIII Desirée Hernandez Mausbach Ricco TRE/PR;

IX Claudio Orselli TRE/PB.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos SEI, utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016 .

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/2016 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 8.5.2018, p. 27-28.