Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 367, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria ,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gestão de Projetos Corporativa (MGPC), conforme Documento SEI TSE nº 0711822, constante do Procedimento SEI nº 2018.00.000002323-3, como guia destinado a orientar a condução dos projetos do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º A MGPC será publicada no sítio do TSE na intranet.
§ 2º As atualizações da referida metodologia serão aprovadas mediante apostilamento pelo Diretor-Geral.
Art. 2º A MGPC visa possibilitar a padronização de procedimentos e práticas de gerenciamento de projetos, o estabelecimento de linguagem comum, a diminuição de custos, o aumento da produtividade nos projetos, a redução de riscos operacionais, a melhor distribuição de informações sobre projetos, bem como o compartilhamento de lições aprendidas dos projetos anteriores.
Art. 3º À Assessoria de Gestão Estratégica cabe prestar orientações aos responsáveis pelos projetos nas unidades quanto à utilização da MGPC no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Fica revogada a Portaria-TSE nº 45 , de 25 de janeiro de 2013.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 86, de 2.5.2018, p. 25-26.