Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 361, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Altera o § 1º do art. 6º da Portaria TSE nº 74, de 22 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto nos artigos 51, inciso IV, e 60-E da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 6º da Portaria TSE nº 74/2009 passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º (...)

§1º Na ocorrência de exoneração e nas hipóteses previstas nos incisos I, III e VI do caput deste artigo, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 20.4.2018, p. 57.