Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 353, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar de Gestão do Conhecimento Eleitoral com o objetivo de analisar e apresentar sugestão de esclarecimento aos questionamentos da sociedade civil protocolizados neste Tribunal e que tratem de assuntos atinentes às diversas áreas deste Tribunal.
Art. 2º Compete à Comissão Multidisciplinar de Gestão do Conhecimento Eleitoral:
I - analisar os questionamentos apresentados por meio de requerimento de acordo com suas áreas de competências;
II - propor ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal resposta, em documento único, aos questionamentos;
III - manter as respostas encaminhadas catalogadas em repositório para acesso futuro.
Art. 3º Compete ao coordenador da Comissão:
I - dirigir os trabalhos afetos a essa comissão;
II - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão Multidisciplinar;
III - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão Multidisciplinar;
IV - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
V - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
VI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
VII - atribuir tarefas aos componentes da Comissão Multidisciplinar;
VIII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal, no fim de cada reunião, o relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos.
Art. 4º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º A Comissão será composta pelos servidores deste Tribunal a seguir nomeados:
I - Thiago Fini Kanashiro - AGEL - Coordenador;
II - Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha - SPR;
II - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - STI;
III - Luís Augusto Consularo - STI;
IV - Celio Castro Wermelinger - STI;
V - José de Melo Cruz - STI;
VI - Elmano Amâncio De Sá Alves - STI;
VII - Cleber Schumann - SGI;
VIII - Gleice Andrade da Cruz - ASCOM;
IX - José Valmir Ferreira - ASSEC.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 16.4.2018, p. 70 71.