Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 341, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para otimizar a instalação e operacionalização do Centro de Divulgação das Eleições (CDE).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com o disposto na Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho interdisciplinar que tem por objetivo otimizar a instalação e operacionalização do Centro de Divulgação das Eleições (CDE).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º:
I - otimizar a instalação e operacionalização do CDE até 1º de agosto do corrente ano;
II - propor um calendário de eventos a serem realizados no espaço com o intuito de esclarecer a imprensa sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral nas Eleições 2018; e
III - formalizar o encaminhamento das atividades de que tratam os itens I e II supracitados por meio de Termo de Abertura de Projeto (TAP) e Plano Geral de Projeto (PGP).
Art. 3º Os trabalhos do grupo deverão ser iniciados no dia 16 de abril.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores do TSE, a seguir nomeados:
I - Luiz Gustavo Rabelo Carneiro - ASCOM, que será o coordenador dos trabalhos;
II - Roberto Thomaz da Silveira - ASCOM;
III - Carlos Ramon da Silva Santos - Vice-Presidência;
IV - Rogerio Azevedo Ribeiro - SAD;
V - Carlos Eduardo Machado Oliveira - SAD;
VI - Vanderlei Vieira batista - STI;
VII - Luciano Teixeira Andrade - STI;
VIII - Sérgio Luiz Teixeira - SST;
IX - Renata Leite Motta Paes Medeiros - SGI;
X - Rejane Silveira de Araújo - AGEL;
XI - Fernanda de Carvalho Lage - EJE.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 70, de 10.4.2018, p. 37.