Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 338, DE 9 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com o disposto na Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de assessorar a Administração do Tribunal na implantação da Política de Segurança da Informação, nos termos da Resolução TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - elaborar minuta de planejamento da implantação da Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

II - pesquisar normas e procedimentos complementares à PSI, consolidando os estudos;

III - propor minuta de normativos complementares à PSI;

IV - prestar apoio aos tribunais eleitorais referente aos produtos gerados;

V - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) todos os produtos resultantes dos trabalhos para fins de aprovação;

VI - dar publicidade, por meio da intranet da Justiça Eleitoral, de todos os produtos aprovados.

I - elaborar plano de trabalho para implantação da Política de Segurança da Informação (PSI) na Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

II - manter no TSE repositório dos normativos relacionados à Segurança da Informação e dar publicidade; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

III - prestar apoio às Comissões de Segurança da Informação na proposição de normas, procedimentos, planos, processos, manuais, ferramentas e orientações complementares à PSI; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

IV - prestar apoio e orientação aos tribunais eleitorais na implantação da Segurança da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

V - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatório dos trabalhos realizados; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

VI - propor a criação de subgrupos temáticos para a realização das atividades descritas nos incisos III e IV deste artigo; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

VII - definir e acompanhar os indicadores de aderência dos Tribunais à PSI. (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado por um servidor do TSE.

Art. 4º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 5º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

a) Elmano Amâncio de Sá Alves - Tribunal Superior Eleitoral (Coordenador do grupo);

b) Santuzza de Almeida Castro Kammoun - Tribunal Superior Eleitoral (Coordenador Substituto);

c) Clícia Quintela Freitas Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

d) Alessandra Marques da Silva Thompson Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

e) Marcelo Silva de Novaes Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;

f) Hanniery de Souza Freire Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;

g) George Cavalcanti Maciel Filho Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora do grupo); (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

c) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

d) Clícia Quintela Freitas - Tribunal Regional Eleitoral do Acre; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

e) Alessandra Marques da Silva Thompson - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

f) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

g) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

h) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

i) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

j) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (Redação dada pela Portaria nº 499/2020)

a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora do grupo); (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

c) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

d) Clícia Quintela Freitas - Tribunal Regional Eleitoral do Acre; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

e) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

f) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

g) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

h) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

i) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (Redação dada pela Portaria nº 378/2021)

a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

c) Marcelo Carneiro Rodrigues - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

d) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

e) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

f) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

g) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

h) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

i) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; (Redação dada pela Portaria nº 600/2021)

j) Jean Carlos Alves dos Anjos - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; (Incluído pela Portaria nº 600/2021)

k) Sidney Santos Doria - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; (Incluído pela Portaria nº 600/2021)

l) Luís Cézar Darienzo Alves - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso;e (Incluído pela Portaria nº 600/2021)

m) Rommel Baia Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. (Incluído pela Portaria nº 600/2021)

a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

a) Doutora Larissa Almeida - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora); (Redação dada pela Portaria nº 131/2022)

b) Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

c) Marcelo Carneiro Rodrigues - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

d) Kemeo Ramalho de Melo - Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

e) Marcelo Silva de Novaes - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

e) Antônio Mendes Barata Segundo - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; (Redação dada pela Portaria nº 313/2022)

f) Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

f) Felipe Cavalcanti Alves - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; (Redação dada pela Portaria nº 1.102/2022)

g) Ricardo Macedo Baudel - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

h) Juarez de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

i) Luiz Gustavo Marques Florindo - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

j) Jean Carlos Alves dos Anjos - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

k) Sidney Santos Doria - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

l) Luís Cézar Darienzo Alves - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

m) Rommel Baia Silva - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; e (Redação dada pela Portaria nº 677/2021)

n) Silvio Forastiero Frazão - Tribunal Regional Eleitoral do Acre. (Incluído pela Portaria nº 677/2021)

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos à composição do grupo objeto desta portaria, assim como outras situações específicas não constantes deste instrumento, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO CURADO FLEURY

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 70, de 10.4.2018, p. 37-39.