Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 335, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e considerando os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o seguinte cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2018, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal:
DATA LIMITE | PROCEDIMENTO |
---|---|
15/05/2018 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - LICITAÇÃO/ARP. ¹ |
30/05/2018 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - LICITAÇÃO. ¹ |
31/07/2018 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de resposta sobre contratação de bens ou serviços cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - CONTRATAÇÃO DIRETA. ¹ |
14/08/2018 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS. |
31/08/2018 | Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2018. |
14/09/2018 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 7/12/2018 - ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS. |
21/09/2018 | Publicação de contratos com previsão de entregas para até 60 dias. |
23/10/2018 | Publicação de contratos com previsão de entregas para até 30 dias. |
20/11/2018 | Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. |
23/11/2018 | Entrega do objeto contratado. ² |
29/11/2018 | Publicação de contratos com entrega imediata. ³ |
30/11/2018 | Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
04/12/2018 | Emissão de Termo de Recebimento Definitivo |
05/12/2018 | Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa ao suprimento de fundos. |
07/12/2018 | Atesto e envio de faturas para pagamento. |
07/12/2018 | Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. 4 |
13/12/2018 | Encaminhamento à SAD de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens. |
14/12/2018 | Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2018 e demais folhas suplementares. |
18/12/2018 | Emissão de ordem bancária, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
18/12/2018 | Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
18/12/2018 | Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
18/12/2018 | Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
18/12/2018 | Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
18/12/2018 | Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
18/12/2018 | Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício. |
19/12/2018 | Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 a 31/12/2018 |
19/12/2018 | Regularização de contas contábeis. |
19/12/2018 | Conformidade de Registros de Gestão. |
19/12/2018 | atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal. |
19/12/2018 | Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagarnão processados a liquidar e em liquidação. |
¹A resposta deverá ser encaminhada com o respectivo termo de referência acrescido de pelo menos uma proposta de preço ou contrato vigente de outro órgão.
²Essa data limite aplica-se para entrega de bens de consumo ou de investimento. Não se aplica aos contratos de prestação de serviços.
³ Entrega imediata é o objeto disponibilizado ao TSE no dia seguinte à publicação do contrato.
4 No caso de serviços continuados, a manifestação poderá ser feita na nota técnica de atesto referente à competência novembro/2018, que deverá ser emitida no prazo máximo de 07/12/2018.
Art. 2º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR- GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 9.4.2018, p. 48-50.