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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 331, DE 4 DE ABRIL DE 2018.

Reabre crédito especial em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, aberto pela Lei nº 13.542, 19 de dezembro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição, no art. 50 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, na Lei nº 13.542, de 19 de dezembro de 2017, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000003074-4, resolve:

Art. 1º Fica reaberto crédito especial em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 66, Seção 1, de 6.4.2018, p. 267.