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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 322, DE 2 DE ABRIL DE 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Sindicância no despacho de 8 de março de 2018, constante do Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,

RESOLVE

prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713 , de 27.9.2017.

Ministro LUIZ FUX

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 66, de 5.4.2018, p. 2.

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