Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 322, DE 2 DE ABRIL DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Sindicância no despacho de 8 de março de 2018, constante do Processo SEI nº 2017.00.000011318-0,
RESOLVE
prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria-TSE nº 713 , de 27.9.2017.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 66, de 5.4.2018, p. 2.