Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 32, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Prorroga vigência e altera composição do Grupo de Trabalho - Requisitos para Voto Impresso, instituído pela Portaria TSE nº 265, de 31 de março de 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho - Requisitos para Voto Impresso, instituído pela Portaria TSE nº 265 , de 31 de março de 2017.

Art. 2º Incluir no referido grupo o servidor Eduardo Gil Tivanello, oriundo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Republicado no DJE-TSE, nº 22, de 31.1.2018, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 14, de 19.1.2018, p. 2.