Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 241, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 716 , de 28 de setembro de 2017, que trata da composição do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de promover o levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados e a definição de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 8º .....
I - Marco Valério dos Santos Copes/SGP Coordenador/SGP;
II - Erika Tavares Gonçalves Vidal Corrêa Sepag/SGP - Suplente;
III - Euler Faria Barcelos Sepag/SGP;
IV - Eduardo Cândido de Souza Sepag/SGP;
V - Paulo William Alves Paiva Seref/SGP;
VI - Simone Coelho Pereira Matsunaga Sedid/SGP;
VII - Fábio Lucas Zacarias Sedid/SGP;
VIII - Rafael Cardoso de Oliveira Klich Seresp/SGP;
IX - Cristina Lempek Martins Seged/SGP;
X - Raphael Barbosa Castro Cats/SGP;
XI - Irinaldo Portuguez da Cunha Sefin/SAD;
XII - Mário Pinto Monteiro Sedesc II/STI Coordenador/STI;
XIII - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos Cscor/STI - Suplente;
XIV - Márcio Augusto Alves Rosner - Sedesc II/STI;
XV - William Alves de Araújo - Sedesc II/STI."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 9.3.2018, p. 48-49.