Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 232, DE 6 DE MARÇO DE 2018.
Atualiza a composição do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria-TSE nº 949 de 7 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, com a seguinte composição:
I - representantes da Presidência do TSE:
a) titular: Carlos Eduardo Frazão do Amaral, Secretário-Geral da Presidência (Coordenador);
b) suplente: Julianna Sant'ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Presidência;
II - representantes da Vice-Presidência do TSE:
a) titular: Estêvão André Cardoso Waterloo, Chefe do Gabinete da Ministra Rosa Weber no STF (Coordenador substituto);
b) suplente: Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, Assessora do Gabinete da Ministra Rosa Weber no TSE;
III - representante do Ministro Luís Roberto Barroso: Dr. Odilon Romano Neto, Juiz Auxiliar do Gabinete;
IV - representantes da Assessoria de Comunicação do TSE:
a) titular: Andréa Mesquita Gramacho, Assessora-Chefe;
b) suplente: Roberto Thomaz da Silveira, Assessor;
V - representantes do Ministério Público Eleitoral:
a) titular: Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
b) suplente: Aldo de Campos Costa, Procurador da República;
c) suplente: João Paulo Lordelo, Procurador da República;
VI - representantes do Ministério da Defesa:
a) titular: General de Brigada Jayme Octávio de Alexandre Queiroz, Comando de Defesa Cibernética do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro;
b) suplente: Major Alexandre Cabral Godinho, Centro de Defesa Cibernética do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro;
c) suplente: Capitão de Corveta Mário Sérgio de Freitas Gamis, Centro de Defesa Cibernética do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro;
d) suplente: Major Renato Vargas Monteiro, Centro de Defesa Cibernética do Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro;
VII - representantes do Ministério da Justiça:
a) titular: Ugo de Barros Braga, Assessor Especial de Comunicação Social;
b) suplente: Antonio Augusto Brentano, Chefe da Assessoria de Comunicação Social;
VIII - representantes do Departamento de Polícia Federal:
a) titular: Elzio Vicente da Silva, Delegado de Polícia Federal, Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado;
b) suplente: Andrei Augusto Passos Rodrigues, Delegado de Polícia Federal, Coordenador-Geral de Polícia Fazendária;
IX - representantes da Agência Brasileira de Inteligência:
a) titular: Frank Márcio de Oliveira, Diretor-Adjunto;
b) suplente: Rodrigo Bastos Vasconcelos Teperino;
X - representantes do Comitê Gestor da Internet no Brasil:
a) titular: Maximiliano Salvadori Martinhão;
b) suplente: Luiz Fernando Martins Castro;
XI - representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: Thiago Camargo Lopes, Secretário de Política de Informática;
XII - representantes da SaferNet Brasil:
a) titular: Thiago Tavares Nunes de Oliveira;
b) suplente: Danilo Doneda;
XIII - representantes da Fundação Getúlio Vargas:
a) titular: Marco Aurelio Ruediger, Diretor de Análise de Políticas Públicas;
b) suplente: Amaro Silveira Grassi, pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 21.3.2018, p. 2-4.