
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 214, DE 1º DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
. (Revogado pela Portaria n° 153/2020)
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 5.3.2018, p. 73.