Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 189, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 730 , de 3 de outubro de 2017, que trata da composição do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de coordenar os trabalhos desenvolvidos a nacionalização, centralização, hospedagem, garantia de disponibilidade e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
I - Fernando Maciel de Alencastro - coordenador - TSE;
II - Andréa Faria da Silva - coordenadora-substituta - TSE;
III - Iuri Camargo Kisovec - TSE;
IV - José de Melo Cruz - TSE;
V - Cristiano Moreira Andrade - TSE;
VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE;
VII - Márcia Magliano Pontes - TSE;
VIII - Claudio Emanuel Weiler - TRE/PR.
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 31 de outubro de 2018, a partir da data de publicação desta portaria, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CURADO FLEURY
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 27.2.2018, p. 147.