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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.057, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA Nº 927, DE 26 DE DE NOVEMBRO DE 2019.)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o que consta no Procedimento Administrativo-SEI nº 2018.00.000015202-5,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário, composta pelos servidores Alex Nazário de Oliveira, matrícula nº 30900180, Felício Massahiro Sonoda, matrícula nº 30901497, e Elisa Mara da Silveira, matrícula nº 30901260, para, sob a coordenação do primeiro, procederem à realização de inventário de todos os materiais de consumo estocados no almoxarifado deste Tribunal e, por amostragem, levantarem o acervo de materiais permanentes.

Art. 2º Revoga-se a Portaria TSE nº 944, de 5 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

 

Este texto não substitui o publicado noDJE-TSE, nº 242, de 7.12.2018, p. 104.