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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.055, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no art. 56 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017; na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 29 de novembro de 2018; e no Processo SEI nº 2018.00.000015085-5, RESOLVE:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 2.731.019,00 (dois milhões, setecentos e trinta e um mil e dezenove reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 1, de 6.12.2018, p. 88.

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