Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.035, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017; no item "1", alínea "d", inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000015326-9, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 1, de 3.12.2018, p. 129.