Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que o expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2019 será das 13 às 18 horas.
Art. 2º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os Protocolos Judiciário e Administrativo do Tribunal funcionarão em regime de plantão, somente nos dias úteis, das 13 às 18 horas.
Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL - SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 242, 7.12.2018, p. 104.