Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017; no § 3º do art. 4º da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000014641-6, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 9.806.383,00 (nove milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.806.383,00 (nove milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 227, Seção 1, de 27.11.2018, p. 87.