Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar o Plano Anual de Auditoria - PAA e o Planejamento das Atividades de Acompanhamento e Orientação de Gestão, relativos ao exercício de 2019, os quais nortearão os trabalhos no âmbito da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, de acordo com o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2018.00.000011684-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 250, de 19/12/2018, p. 117.