Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1.010, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI nºs 208.00.000014586-0, 2018.00.000014504-5, 2018.00.000014856-7 e 2018.00.000014180-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de fruição das férias, referentes ao exercício de 2017, dos servidores:
I – Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães;
II – Bysmarck Barros de Sousa;
III – Celio Castro Wermelinger;
IV – Elmano Amâncio de Sá Alves;
V – Marcelo Carneiro Rodrigues.
Ministra Rosa Weber
Este texto não substitui o publicado no BI, n° 431, nov/2018, p. 6.