Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1.010, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto nos Procedimentos Administrativos SEI nºs 208.00.000014586-0, 2018.00.000014504-5, 2018.00.000014856-7 e 2018.00.000014180-5, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de fruição das férias, referentes ao exercício de 2017, dos servidores:

I – Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães;

II – Bysmarck Barros de Sousa;

III – Celio Castro Wermelinger;

IV – Elmano Amâncio de Sá Alves;

V – Marcelo Carneiro Rodrigues. 

Ministra Rosa Weber

Este texto não substitui o publicado no BI, n° 431, nov/2018, p. 6.