Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Prorroga vigência do Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência, instituído para definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados à extração de dados estatísticos do PJe, voltados à divulgação no Portal da Transparência, instituído por meio da Portaria TSE nº 832, de 6 de novembro de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria TSE nº 832 , de 6 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de janeiro de 2018, a partir da data de publicação da presente portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Estatística PJe Portal da Transparência, instituído para definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados à extração de dados estatísticos do PJe, voltados à divulgação no Portal da Transparência.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 19.12.2017, p. 104.