Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 987, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "d", item 1 da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000014432-9, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 11.235.000,00 (onze milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.235.000,00 (onze milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 15.12.2017, p. 268-269.