Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a inclusão dos módulos impressores externos - MIE2002 no descarte das urnas eletrônicas modelo 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3° da Resolução TSE n° 23.505 , de 19 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão dos módulos impressores externos - MIE 2002 no indicador XV. Descarte de Urnas Eletrônicas do Anexo da Resolução TSE n° 23.505 , de 19 de dezembro de 2016, que aprovou o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2° O material de que trata o art. 1° deverá observar a meta prevista no referido indicador, de forma a garantir o descarte ambientalmente correto de 100% (cem por cento) do material gerado, sendo, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) para reciclagem e 5% (cinco por cento) para aterros certificados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 12.12.2017, p. 2.