Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 927, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 45 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "d", item 1 da Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000014432-9, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.489.330,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.489.330,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 1, de 5.12.2017, p. 85-86.