Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 923, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.)
Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira na dotação consignada ao Fundo Partidário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 58 da Lei nº 13.408 , de 26 de dezembro de 2016, na Portaria Conjunta nº 6 STF , de 28 de novembro de 2017, e, ainda, no Processo SEI nº 2017.00.000014073-0, resolve:
Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 97.219.472,00 (noventa e sete milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois reais), consignado ao Fundo Partidário na Lei nº 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 724 , de 29 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 1, de 5.12.2017, p. 85.