Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 884, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).
Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução-TSE nº 23.435 , de 5 de fevereiro de 2015, a Resolução-TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 2016, e a Portaria-TSE nº 378 de 16 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação (NCSI).
Art. 2º Compete ao NCSI:
I - definir procedimentos de credenciamento e descredenciamento de pessoas, de órgãos ou de entidades públicas ou privadas para o acesso e tratamento de informação classificada;
II - acompanhar e orientar a atuação das unidades e dos agentes que realizem credenciamento e descredenciamento;
III - determinar procedimentos de aquisição, renovação ou perda de habilitação de entidade privada que mantenha vínculo de qualquer natureza com o TSE para o tratamento de informação com restrição de acesso;
IV - fiscalizar o cumprimento das normas e procedimentos de credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada;
V - encaminhar o relatório de fiscalização ao Gabinete da Presidência;
VI - propor normas e/ou procedimentos relacionados à segurança da informação no âmbito do TSE.
Art. 3º O NCSI será integrado por representantes das seguintes unidades* **:
I - Gabinete da Presidência, que o coordenará;
II - Gabinete da Diretoria-Geral;
III - Secretaria de Gestão da Informação;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria de Segurança e Transporte;
VI - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
VII - Assessoria Jurídica;
VIII - Ouvidoria.
§ 1º A nomeação dos integrantes do NCSI assim como eventuais substituições, impedimentos ou desligamentos serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662 de 23 de junho de 2016.
§ 2º O coordenador do NCSI poderá convidar para as reuniões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, ou especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.
Art. 4º Situações específicas não constantes desta portaria também receberão tratamento conforme a Portaria-TSE nº 662/2016 , ou ainda a critério do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 7.12.2017, p. 4-5.
*Vide Portaria nº 900/2019 .
**Vide Portaria nº 172/2020 , que designa o doutor Ricardo Fioreze para compor o Núcleo de Credenciamento de Segurança da Informação, em substituição ao doutor Fernando Pessôa da Silveira Mello.