Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 871, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Portaria nº 755 , de 13 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário de Administração para aplicar sanção administrativa de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos (art. 7º da Lei n 10.520/2002) , nos casos em que a conduta a ser sancionada tenha ocorrido durante o procedimento licitatório.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 228, de 24.11. 2017, p. 61.