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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 869, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Auditoria de Longo Prazo 2018-2021 das Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Auditoria de Longo Prazo 2018-2021 das Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 3º da Resolução-TSE n° 23.500 , de 19 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Auditoria de Longo Prazo (Palp) 2018-2021, referente às Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral, o qual norteará os trabalhos no âmbito das unidades de Auditoria dos tribunais eleitorais, de acordo com o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000013749-7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Ministro GILMAR FERREIRA MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 245, de 19.12.2017, p. 2.