Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 86, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017.
Institui comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para elaborar proposta sobre política de gestão de riscos.
O DIRETOR GERAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, que disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do TSE;
CONSIDERANDO a orientação expedida pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 2.341/2016, com vistas à melhoria da organização e do sistema de controle interno, que se estabeleçam diretrizes para o gerenciamento de riscos; e
CONSIDERANDO que a gestão de riscos é o processo necessário para boa governança corporativa, para fornecer razoável garantia quanto ao alcance dos objetivos institucionais e estratégicos e para subsidiar a tomada de decisão,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com objetivo de elaborar proposta sobre políticas de gestão de riscos e o respectivo Plano de Gestão de Riscos, assim como coordenar a implantação do projeto-piloto no processo de aquisições.
Art. 2º Compete à Comissão - Gestão de Riscos:
1 - realizar estudos e levantamentos e propor a regulamentação das políticas e diretrizes de gestão de riscos no âmbito do TSE;
2 - elaborar o Plano de Gestão de Riscos e submeter à apreciação do Diretor-Geral;
3 - definir o fluxo do processo de trabalho de gestão de riscos;
4 - propor a criação do Comitê de Gestão de Riscos;
5 - revisar o fluxo de trabalho do processo de aquisições;
6 - planejar, coordenar e acompanhar a implantação do projeto-piloto de gestão de riscos no processo de aquisições.
Art. 3º São atribuições do Coordenador:
I - entregar o cronograma das atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE e de entidades externas;
IV - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VI - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
IX - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos, utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões da Comissão - Gestão de Riscos serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria- Geral.
Art. 7º O prazo de vigência da Comissão - Gestão de Riscos será de 250 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 8º A Comissão será composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral a seguir nomeados:
I - Sônia Kill Camps Guimarães (AGE) Coordenadora;
II - Mauren Yumi Ishikawa (AGE);
III - Andreia Nogueira Alves (Seago/Coges/SCI);
IV - Carlos Ramon da Silva Santos (Gab/SAD);
V - Evelaine Antonio Trindade (Coaud/SCI);
VI - Grace Porto dos Santos Veras (Gab.Cogti/STI);
VII - Rui Moreira de Oliveira (Asag/STI).
Art. 9º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da Comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 8.2.2017, p. 73-74.