Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 858, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre grupo responsável por criar o manual de processamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Manual PJe, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de elaborar o manual de processamento destinado aos usuários do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Manual PJe elaborar manual de processamento, considerando as tarefas pertinentes ao PJe, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais, abrangendo, inclusive, as rotinas referentes aos procedimentos realizados pelas zonas eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Manual PJe:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - fazer a interlocução com os tribunais regionais eleitorais em nome do grupo de trabalho;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho Manual PJe será fevereiro de 2018.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Manual PJe será composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina Tocantins, a seguir nomeados:

I - Ana Paula de Freitas Araújo Paiva (Coordenadora) - ASPJE/SJD/TSE;

II - Felipe de Almeida Morais - TRE/CE;

III - Julio Cesar Souza Carvalho - TRE/MS;

IV - Hudson Resende de Oliveira - TRE/MG;

V - Marcos Valério Gomes da Silva - TRE/PE;

VI - Walter Schel Alves da Costa Raposo - TRE/PI;

VII - Renato de Carvalho Martins - TRE/RJ;

VIII - Ângela Paula Taffarel Souto Mayor - TRE/SC;

XIX - Carlos Ancelmo Gomes e Lima - TRE/TO;

X - Monalisa Nascimento Miranda - TRE/TO.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016.

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 222, de 17.11.2017, p. 55-56.