Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 850, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o artigo 2º da Portaria-TSE nº 435, de 5 de junho de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e de acordo com o disposto na Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria-TSE nº 435 , de 5 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho as servidoras Lilian de Moura Andrade (coordenadora), Eliane Martins de Sousa, Érika de Oliveira dos Santos Scozziero, Izabella Belúsio dos Santos Bringel, Magda Araceli Radicchi, Ana Paula Muniz da Silva e Maressa de Medeiros Mason Alvarenga (suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 222, de 17.11. 2017, p. 55.