Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 833, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre grupo de trabalho responsável por promover alterações no módulo da Sessão Plenária no PJe.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Sessão Plenária, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de promover o aprimoramento do Sistema PJe, nas funcionalidades relativas ao módulo Sessão Plenária.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Sessão Plenária:
I - analisar as funcionalidades existentes no PJe relativas às atividades de preparação, acompanhamento e assessoramento das sessões plenárias;
II - apresentar propostas de melhorias e novas funcionalidades a serem desenvolvidas, com os respectivos requisitos da área de negócio, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da equipe técnica e que impactem o mínimo necessário para a utilização do sistema nas eleições de 2018;
III - dirimir eventuais dúvidas que surgirem na realização do trabalho pela equipe técnica;
IV - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Sessão Plenária:
I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da Comissão;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da Comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
XIII - fazer a interlocução com os tribunais regionais eleitorais em nome do grupo de trabalho;
XIV - encerrado o período da vigência do grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.
Art. 4º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho Sessão Plenária será novembro de 2017.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Sessão Plenária será composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, a seguir nomeados:
I - Simone Holanda Batalha (Coordenadora) SJD/TSE;
II - Beni dos Santos Mello - ASPJE/SJD/TSE;
III - Tatiana Chagas - TRE/BA;
IV - José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE/ES;
V - Maria Selma Teixeira - TRE/GO;
VI - Isaqueu Maia do Nascimento - TRE/MT;
VII - Glauço Pessoa Soares - TRE/PE;
VIII - Ana Luiza Claro da Silva - TRE/RJ;
XIX - Ângela Paula Taffarel Souto Mayor - TRE/SC;
X - Tatiana Silvestre Fernandez - TRE/SP;
XI - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - TRE/SE.
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos — SEI, utilizado no TSE.
Art. 7º O desligamento de integrante do Grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662/2016.
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do Grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 8.11.2017, p. 48-49.