Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 832, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre grupo responsável por definir e validar os requisitos para os sistemas relacionados à extração de dados estatísticos do PJe, voltados à divulgação no Portal da Transparência.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de definir e validar os requisitos para sistemas relacionados à extração de dados estatísticos do PJe, voltados à divulgação no Portal da Transparência.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência:

I - elaborar estudos com o objetivo de definir os dados processuais do PJe de maior relevância para fins estatísticos, bem como apresentar soluções que viabilizem sua extração e forma de divulgação no Portal da Transparência;

II - dirimir eventuais dúvidas que surgirem na realização do trabalho pela equipe técnica;

III - intermediar os tribunais regionais eleitorais e a equipe técnica do TSE, de forma a identificar e recomendar ações voltadas à garantia da melhor utilização do sistema e o aprimoramento de suas funcionalidades.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

XIII - fazer a interlocução com os tribunais regionais eleitorais em nome do grupo de trabalho;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência será dezembro de 2017. *

Art. 5º O Grupo de Trabalho Estatística PJe - Portal da Transparência será composto por servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais do Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, a seguir nomeados:

I - Daniel Vasconcelos Borges Netto (Coordenador) - CPRO/SJD/TSE;

II - Gilberto Rezende de Almeida Junior - AGE/TSE;

III - Suemê Lima da Silva - TRE/DF;

IV - Filomena Lopes Ferreira Antonelli - TRE/GO;

V - Aline Vilar Silveira Rocha Lopes - TRE/PB;

VI - Áurea Cristina Saldanha Oliveira - TRE/RO;

VII - Ângela Paula Taffarel Souto Mayor - TRE/SC;

VIII - Genival da Conceição Santos - TRE/SP;

XIX - Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva - TRE/SE.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016.

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 8.11.2017, p. 47-48.

*Vide Portaria nº 991/2017 , que prorroga, até o dia 31 de janeiro de 2018, o prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo de Trabalho.