Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 806, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos, inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas.
Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos, inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2017.00.000012864-1, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida, conforme percentuais constantes na tabela abaixo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde dos servidores ativos, inativos, dependentes legais e econômicos e dos pensionistas:
Servidores ativos, inativos, dependentes legais e pensionistas | |||||
Faixa de Remuneração | Plano Padrão I | Plano Padrão II | Plano Padrão III | Plano Padrão IV | Plano Padrão V |
Até R$ 10.546,50 | 95,60% | 74,94% | 66,82% | 46,70% | 59,16% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 86,79% | 68,31% | 61,04% | 48,94% | 37,80% |
A partir de R$ 17.483,63 | 77,98% | 61,67% | 55,26% | 44,59% | 34,76% |
Dependentes econômicos | |||||
Faixa de Remuneração | Plano Padrão I | Plano Padrão II | Plano Padrão III | Plano Padrão IV | Plano Padrão V |
Até R$ 10.546,50 | 77,98% | 61,67% | 55,26% | 44,59% | 34,76% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 64,77% | 51,73% | 46,60% | 61,94% | 30,19% |
A partir de R$ 17.483,63 | 47,16% | 38,46% | 35,04% | 29,35% | 24,11% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 349 , de 13 de agosto de 2015.
Ministro GILMAR MENDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 27.10.2017, p. 2.