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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 802, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o artigo 1º da Portaria TSE nº 1.170, de 27 de novembro de 2016.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral , e considerando o disposto no Procedimento Administrativo - SEI nº 2017.00.000012382- 8,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria TSE nº 1.170 , de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída Equipe de Planejamento da Contratação voltada a elaborar os Estudos Técnicos Preliminares da solução de automação dos processos de trabalho da Secretaria de Administração, conforme preceitua o § 2º do art. 11 da Instrução Normativa nº 4 , de 2012, e o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 182 , de 2013.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CALDAS DE MELO

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 208, de 26.10. 2017, p. 68-69.

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