Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 771, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre o grupo de trabalho destinado a analisar dentre as soluções possíveis de assistência à saúde ao servidor, aquela adequada para implementação no âmbito deste Tribunal.
Dispõe sobre o grupo de trabalho destinado a analisar dentre as soluções possíveis de assistência à saúde ao servidor, aquela adequada para implementação no âmbito deste Tribunal.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho destinado a analisar dentre as soluções possíveis de assistência à saúde ao servidor, aquela adequada para implementação no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho, além das descritas no art. 7º da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016:
I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;
II - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre todos os assuntos abordados, seus participantes, assim como as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
III - discutir e formular propostas de alteração dos dispositivos normativos concernentes ao escopo de sua criação;
IV - redigir o relatório final, contemplando o resultado dos estudos realizados.
Art. 3º Compete ao Coordenador do grupo de trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
IX - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
X - ao final dos trabalhos, submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do grupo de trabalho.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.
Art. 6º O grupo de trabalho será composto pelos servidores a seguir nomeados:
I - Adaíres Aguiar Lima - coordenadora - SGP;
II - Lilian de Moura Andrade - ASJUR;
III - Adriana Novais Teixeira - SAD;
IV - Mércia Giselle dos Santos Oliveira - SCI;
V - Eduardo Demétrio Bechara - SOF.
VI - Fernando Maciel Alencastro - ASSERTSE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 206, de 24.10.2017, p. 39-40.