Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 762, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Catálogo de Software de Desenvolvimento Colaborativo da Justiça Eleitoral.
§ 1º O catálogo será constituído pelos sistemas eleitorais, judiciais e administrativos de uso comum da Justiça Eleitoral, que serão objeto do desenvolvimento colaborativo no âmbito desta Justiça especializada.
§ 2º O catálogo de que trata este artigo será atualizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e amplamente divulgado e publicado na intranet do TSE.
Art. 2º A atualização do Catálogo ora instituído, observado o disposto nas alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 5º da Resolução nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017, dependerá de autorização do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, conforme estabelecido no inciso II do art. 6º da referida resolução.
Parágrafo único. A autorização se dará por meio de portaria específica constituindo ou extinguindo o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo responsável pelo sistema atualizado no Catálogo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 204, de 20.10.2017, p. 110-111.