Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 761, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno , no inciso I do art. 2º e no art. 4º da Portaria nº 204 , de 26.9.2002, resolve:
Art. 1º Dispensar:
I - DEBORAH DIAS DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - ELISA MARIA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - LUZIMAR MAGALHÃES DA COSTA FEITOZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - MÁRCIO BORBA XAVIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC- 3, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Designar:
I - DEBORAH DIAS DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - ELISA MARIA SILVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - LUZIMAR MAGALHÃES DA COSTA FEITOZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - MÁRCIO BORBA XAVIER, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º No Art. 2º da Portaria TSE nº 738 , de 6 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, seção nº 2, página nº 65, onde se lê: "da Assessoria de Gestão de Identificação", leia-se: "da Assessoria Especial".
MAURICIO CALDAS DE MELO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 2, de 19.10.2017, p. 51.