Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 755, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 24 de fevereiro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:
I — aplicar penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos (art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) pelo prazo de até 5 cinco anos (art. 7º da Lei 10.520, de 2002) ;
II — autorizar a remoção de servidor por permuta;
III — autorizar a remoção de servidor para tratamento de saúde;
IV — autorizar a remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
V — autorizar o afastamento para acompanhamento de cônjuge;
VI — conceder ao servidor licença para o trato de interesse particular;
VII — conceder aposentadoria e pensão;
VIII — declarar vacância de cargo efetivo;
IX — autorizar licença para capacitação;
X — nomear, exonerar e demitir servidores do Tribunal ; (Revogado pela Portaria nº 920/2018)
XI — homologar resultado final de concurso público;
XII — prorrogar o prazo de validade de concurso público;
XIII — autorizar a concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção de servidor;
XIV — autorizar descentralização de crédito para os tribunais regionais eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 309 , de 15 de maio de 2014.
MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 205, de 23.10. 2017, p. 2.