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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 744, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 309 TSE , de 15 de maio de 2014, e considerando o disposto no procedimento SEI nº 2017.00.000011882-4, resolve:

Restabelecer, em razão do Acórdão TCU n° 8651 - Segunda Câmara, de 26 de setembro de 2017, publicado no dia 29 de setembro de 2017, a pensão civil instituída por OTAVIANO GUEDES DE BRITO, concedida a partir de 24 de setembro de 2008, mediante a Portaria TSE nº 883 , publicada no Diário Oficial da União de 12.12.2008, e revisada mediante as Portarias TSE nºs 600 , 118 e 432, publicadas no Diário Oficial da União de 29.11.2012, 14.3.2013 e 17.9.2013, respectivamente, a pensão temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos menores INGRID RODRIGUES DE BRITO SANTOS e MARCELO CABRAL DE BRITO, mantidas as pensões vitalícias no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das beneficiárias DELMIRA RODRIGUES DOMINGOS DE BRITO e MARIA DA GRAÇA GUEDES PINHEIRO, respectivamente viúva e ex-cônjuge beneficiária de pensão alimentícia do ex-servidor, nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal , com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 20 , de 1998, e 41 , de 2003; do artigo 2º, inciso I, da Lei n° 10.887 , de 2004; e dos artigos 217, inciso I, alíneas "a" e "b", e inciso II, alíneas "a" e "b" , e 218, §§ 1º e 2º da Lei n° 8.112 , de 1990.

MAURICIO CALDAS DE MELO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 198, Seção 2, de 16.10.2017, p. 48.

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